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GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS

CERTIFICAÇÃO / SIGEF

GEORREFERENCIAMENTO é referenciar, localizar, situar um imóvel numa região do espaço (globo terrestre), é estabelecer um “endereço” para este imóvel, definindo sua forma, dimensão e localização por meio de métodos de levantamento topográfico.

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS (Lei 10.267 de 2001) é o levantamento topográfico georreferenciado de todos os vértices definidores do limite de uma propriedade rural, descrevendo suas características e confrontações de acordo com a 3ª NTGIR (Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais).

A certificação, é o cadastramento desse imóvel rural no banco de dados do INCRA, através do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), após o georreferenciamento de acordo com a Lei 10.267 de 2001 e 3ª NTGIR. 

PRAZOS PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
•    Vigente para imóveis acima de 100 hectares;
•    20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares;
•    20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.


Sigef
O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional deve habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.
Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais.
Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.
Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.
No caso de inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef.
O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio.
Lançado em novembro de 2013, o Sigef deu transparência, agilidade e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel.
 
Certificação
A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.

 

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